Por que temo a “microchipagem” obrigatória de cães e gatos em Patos de Minas


Por meio do Decreto nº. 5236, de 13 de maio deste ano, tornaram-se obrigatórios, em Patos de Minas, o cadastro e a identificação com microchip de todos os cães e gatos da área urbana do município. Segundo o artigo quinto do documento, “Os cães e gatos deverão ser cadastrados e identificados até o terceiro mês de idade. Parágrafo único. Os tutores de animais nascidos antes da vigência deste Decreto terão o prazo de 180 (cento e oitenta dias), prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado pelo órgão responsável pela proteção animal para providenciar o cadastro e identificação dos animais”. A medida já está em vigor desde 16 de maio.

 

Embora, ao menos em aparência, os interesses com esse decreto sejam nobres — evitar o abandono de animais domésticos e facilitar a recuperação de um animal perdido —, a exigência da “microchipagem” é um tanto dura. Falo “ao menos em aparência” porque, atualmente, apenas seis clínicas veterinárias em todo o município estão habilitadas a realizar o procedimento, o que nos faz pensar que pode ter havido um lobby por trás disso. E falo que a exigência é um tanto dura porque o procedimento é caro. Recebi a informação de que, em uma das clínicas licenciadas, o preço é de 150 reais. Isso para cada animal de estimação. Há famílias que têm quatro, cinco animais; pessoas envolvidas com a causa animal, não raro, têm ainda mais que isso.

 

O decreto garante, em seu artigo segundo, que “Os munícipes que apresentarem condições socioeconômicas insuficientes ratificadas pelo Cadastro Único do Bolsa Família terão seus animais cadastrados e identificados com microchip pelo Centro de Controle de Zoonoses — CCZ”. Porém, muitas famílias de baixa renda não estão inscritas no CadÚnico, e essa é a única forma prevista no decreto de se conseguir a gratuidade do procedimento. A situação se complica ainda mais quando consideramos o curto prazo de adequação à lei (180 dias). Supondo que alguém tenha três gatos e dois cachorros, por exemplo, a nova obrigatoriedade implicaria uma despesa repentina de 750 reais, com base no valor que mencionei.

 

Temo que, a curto prazo, a medida cause o efeito inverso ao pretendido: o abandono de animais. Imaginemos que alguém tenha uma gata ou uma cadela gestante. Quando mais jovem, minha gata, a Ino, costumava criar cinco ou seis filhotes por vez. O que alguém sem condições econômicas para colocar chip em tanto gato faria? Talvez, tentaria se ver livre dos filhotes antes de completarem o terceiro mês. Quais as consequências disso?

 

Não afirmo, com este texto, que não devam existir políticas públicas em prol dos animais. Ou que cadastrar e identificar cães e gatos seja uma má ideia. Mas preocupo-me, sim, com a obrigação de um procedimento caro, que só pode ser realizado em meia dúzia de clínicas privadas. E exprimo esta preocupação não somente por causa dos donos, mas também por causa dos próprios animais.

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