Por que temo a “microchipagem” obrigatória de cães e gatos em Patos de Minas
Por meio do Decreto nº. 5236, de 13 de maio deste ano, tornaram-se obrigatórios, em Patos de Minas, o cadastro e a identificação com microchip de todos os cães e gatos da área urbana do município. Segundo o artigo quinto do documento, “Os cães e gatos deverão ser cadastrados e identificados até o terceiro mês de idade. Parágrafo único. Os tutores de animais nascidos antes da vigência deste Decreto terão o prazo de 180 (cento e oitenta dias), prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado pelo órgão responsável pela proteção animal para providenciar o cadastro e identificação dos animais”. A medida já está em vigor desde 16 de maio.
Embora, ao menos em aparência, os interesses com esse decreto sejam
nobres — evitar o abandono de animais domésticos e facilitar a recuperação de
um animal perdido —, a exigência da “microchipagem” é um tanto dura. Falo “ao
menos em aparência” porque, atualmente, apenas seis clínicas veterinárias em
todo o município estão habilitadas a realizar o procedimento, o que nos faz
pensar que pode ter havido um lobby por
trás disso. E falo que a exigência é um tanto dura porque o procedimento é
caro. Recebi a informação de que, em uma das clínicas licenciadas, o preço é de
150 reais. Isso para cada animal de estimação. Há famílias que têm quatro,
cinco animais; pessoas envolvidas com a causa animal, não raro, têm ainda mais
que isso.
O decreto garante, em seu artigo segundo, que “Os munícipes que
apresentarem condições socioeconômicas insuficientes ratificadas pelo Cadastro
Único do Bolsa Família terão seus animais cadastrados e identificados com
microchip pelo Centro de Controle de Zoonoses — CCZ”. Porém, muitas famílias de
baixa renda não estão inscritas no CadÚnico, e essa é a única forma prevista no
decreto de se conseguir a gratuidade do procedimento. A situação se complica
ainda mais quando consideramos o curto prazo de adequação à lei (180 dias).
Supondo que alguém tenha três gatos e dois cachorros, por exemplo, a nova
obrigatoriedade implicaria uma despesa repentina de 750 reais, com base no valor
que mencionei.
Temo que, a curto prazo, a medida cause o efeito inverso ao pretendido: o
abandono de animais. Imaginemos que alguém tenha uma gata ou uma cadela gestante.
Quando mais jovem, minha gata, a Ino, costumava criar cinco ou seis filhotes
por vez. O que alguém sem condições econômicas para colocar chip em tanto gato
faria? Talvez, tentaria se ver livre dos filhotes antes de completarem o
terceiro mês. Quais as consequências disso?
Não afirmo, com este texto, que não devam existir políticas públicas em
prol dos animais. Ou que cadastrar e identificar cães e gatos seja uma má
ideia. Mas preocupo-me, sim, com a obrigação de um procedimento caro, que só
pode ser realizado em meia dúzia de clínicas privadas. E exprimo esta
preocupação não somente por causa dos donos, mas também por causa dos próprios
animais.
Parabéns, Teófilo! Sempre incisivo e contundente em seus argumentos.
ResponderExcluirMuito obrigado.
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