Por que temo a “microchipagem” obrigatória de cães e gatos em Patos de Minas
Por meio do Decreto nº. 5236 , de 13 de maio deste ano, tornaram-se obrigatórios, em Patos de Minas, o cadastro e a identificação com microchip de todos os cães e gatos da área urbana do município. Segundo o artigo quinto do documento, “Os cães e gatos deverão ser cadastrados e identificados até o terceiro mês de idade. Parágrafo único. Os tutores de animais nascidos antes da vigência deste Decreto terão o prazo de 180 (cento e oitenta dias), prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado pelo órgão responsável pela proteção animal para providenciar o cadastro e identificação dos animais”. A medida já está em vigor desde 16 de maio. Embora, ao menos em aparência, os interesses com esse decreto sejam nobres — evitar o abandono de animais domésticos e facilitar a recuperação de um animal perdido —, a exigência da “microchipagem” é um tanto dura. Falo “ao menos em aparência” porque, atualmente, apenas seis clínicas veterinárias em todo o município estão habilit...